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RECUPERAÇÃO JUDICIAL: como pode ser útil

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Transcrevemos essa definição que está na lei para demonstrar que o sentido desse instituto – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – não é o processo judicial em si, mas os efeitos sociais e econômicos da proteção aos negócios. 

Desse modo, a lei de Recuperação Judicial é uma fonte de idéias sobre ações empresarias para um momento de crise. 

Veja-se que ali está definido que a empresas em dificuldade deve, no início de um processo de virada, extrair números e sintetizar os processos de suas áreas administrativa, comercial e produção e a partir dessas informações, reais, definir um plano de trabalho que demonstre a viabilidade do negócio. Este plano deve ser consistente, a ponto de demonstrar com segurança que medidas podem e serão adotadas para levar a empresa a um patamar de lucratividade. 

E também que, devido ao momento vivido pela empresa, será necessário o envolvimento de todos os públicos, interno e externo, especialmente fornecedores e funcionários, a fim de que viabilizar investimentos e assegura o tempo necessário à execução de muitas medidas. 

Todos esses agentes serão chamados a se reunir e opinar sobre o plano de recuperação da empresa. Na forma judicial, essa reunião se chama assembléia de credores. 

Note-se que em tudo se assemelha a um processo de renegociação de dívidas e reestruturação de negócios. A ponto de a lei prever também a possibilidade da chamada recuperação extrajudicial, que nada mais é que, em linhas gerais, a aprovação prévia de um plano de recuperação que em um segundo momento será levado à aprovação e homologação por um juiz de direito. 

Mas, já pudemos participar de planos de recuperação que seguiram quase todas as etapas previstas na lei, no tocante aos estudos, elaboração de estratégias e negociações com públicos. Sem que houvesse a etapa judicial. 

Mas, devemos ter a lei de recuperação judicial como uma fonte de boas recomendações. Em alguns casos específicos, nos permitindo buscar a segurança de um processo judicial para garantir os passos necessários à recuperação dos negócios. 

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