A Recuperação Judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa que está devendo, para permitir a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Ou seja, o procedimento pode impedir que sua empresa feche as portas.
Desse modo, a lei de Recuperação Judicial é uma fonte de idéias sobre ações empresarias para um momento de crise, para que a empresa não decrete sua falência.
Veja-se que ali está definido que a empresas em dificuldade deve, no início de um processo de virada, extrair números e sintetizar os processos de suas áreas administrativa, comercial e produção e a partir dessas informações, reais, definir um plano de trabalho que demonstre a viabilidade do negócio. Este plano deve ser consistente, a ponto de demonstrar com segurança que medidas podem e serão adotadas para levar a empresa a um patamar de lucratividade.
E também que, devido ao momento vivido pela empresa, será necessário o envolvimento de todos os públicos, interno e externo, especialmente fornecedores e funcionários, a fim de que viabilizar investimentos e assegura o tempo necessário à execução de muitas medidas.
Todos esses agentes serão chamados a se reunir e opinar sobre o plano de recuperação da empresa. Na forma judicial, essa reunião se chama assembléia de credores.
Note-se que em tudo se assemelha a um processo de renegociação de dívidas e reestruturação de negócios. A ponto de a lei prever também a possibilidade da chamada recuperação extrajudicial, que nada mais é que, em linhas gerais, a aprovação prévia de um plano de recuperação que em um segundo momento será levado à aprovação e homologação por um juiz de direito. Soluções que a Recuperação Judicial pode trazer para a sua empresa.
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