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Compliance e o Código de Defesa do Consumidor

Entre as sanções administrativas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei Nº 8.078, 11-9-1990, destaca-se a revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade e a intervenção administrativa, pelo fato de impedirem o prosseguimento do negócio do fornecedor.

Tais sanções administrativas não impedem a aplicação de sanções de natureza civil (indenizações), penal (detenção) e outras definidas em normas específicas.

O CDC, ainda dentre as suas outras tantas disposições, trata da qualidade e responsabilidade pelo fato e por vício de produtos e serviços colocados no mercado de consumo, inclusive das práticas consideradas abusivas, objetivando a proteção e saúde dos consumidores.

Dispõe, também, quanto às infrações penais, que: quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste Código incide nas penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade.

Neste caso, especifica o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

Especifica mais, como circunstância agravante, entre outras, se os crimes tipificados no CDC forem cometidos em época de grave crise econômica, como ocorre no momento no País.

Depreendendo-se de definição já existente em Cartilha da FEBRABAN, pode-se dizer que oCompliance é o dever de cumprir e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos às atividades do fornecedor.

E mais, que o Compliance atua no auxílio da definição e estabelecimento de normas e procedimentos, onde são identificados, avaliados, mensurados e monitorados, tempestivamente, os riscos e controles existentes nas atividades desenvolvidas na empresa.

Assim, pelo que foi dito aqui a respeito de algumas disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Compliance, infere-se ser de vital importância para as empresas sujeitas ao CDC a função e atuação do Compliance, na medida em que cabe a este, precipuamente, determinar e acompanhar a regularidade legal dos produtos e serviços disponibilizados ao consumidor.

Embora se saiba da missão essencial do Compliance quanto ao controle legal dos produtos e serviços da empresa ao consumidor, sabe-se, também, que a obrigação de estar em conformidade legal da empresa há que, imperiosamente, partir de firme orientação e procedimento da cúpula da empresa, sem o que nada será possível controlar apenas na função de Compliance, haja vista, para os desmandos praticados diretamente pela alta administração de notórias empreiteiras enredadas na conhecida “Operação Lava-jato”, por envolvimento em corrupção e desvio de dinheiro público, sendo certo que alguns de seus presidentes e diretores já foram inclusive apenados pela justiça criminal federal.

No entanto, considerando que o Compliance envolve conhecimentos legais, é sempre prudente que tal função tenha assessoria jurídica que acompanhe os procedimentos desenvolvidos na área.