As fazendas públicas tem ampliado o controle sobre as vendas efetuadas por meio de cartões de crédito. Com o cruzamento de informações obtidas junto às administradoras de cartões de crédito e aquelas constantes nas notas fiscais eletrônicas, é possível à União, estados e municípios verificar a consistência das bases de cálculo informadas pelos contribuintes.
Nestes casos, a intenção de reduzir artificialmente o montante tributável fica evidente.
Essa não é uma boa forma de se conseguir economia tributária e, considerando seus efeitos financeiros e penais, deve ser evitada e até mesmo, tendo sido feita, é conveniente corrigir, antecipando-se à ação fiscal.
Por outro lado, grande parte dos contribuintes que opera com cartões de crédito está hoje no sistema de tributação Simples Nacional, e na hipótese de discrepância não justificada das informações que apresenta ao fisco, pode ser até mesmo excluído.
Dr. Marcelo Torres Motta
Sócio administrador